Decreto Legislativo Regional n.º 5/84/A, de 20 de Janeiro de 1984

Decreto Legislativo Regional n.º 5/84/A Prazo de validade da guia de substituição do título de registo de propriedade e do livrete de veículos Considerando que o prazo de validade da guia de substituição do título de registo de propriedade e do livrete de veículos estabelecido no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto n.º 55/75; de 12 de Fevereiro, é manifestamente insuficiente para a Região Autónoma dos Açores; Considerando que a grande maioria de veículos que circulam nesta Região tem a sua matrícula e registo efectuados em Lisboa: A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É de 60 dias, na Região Autónoma dos Açores, o prazo de validade da guia de substituição do...

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