Decreto Legislativo Regional n.º 1/2013/M, de 02 de Janeiro de 2013

Decreto Legislativo Regional n.º 1/2013/M Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 15/2005/M, de 9 de agosto, que procede à classificação das estradas da rede viária regional O Decreto Legislativo Regional nº 15/2005/M, de 9 de agosto, surgiu da necessidade de estabelecer uma nova estruturação da rede viária regional, decorrente da im- plementação de novas vias que provocaram profundas alterações na rede viária regional.

Atendendo ao tempo entretanto decorrido e tendo em consi- deração as mesmas linhas de orientação, visa -se com a presente alteração uma melhor adequação da classificação das estradas da rede viária regional à realidade existente, assim como definir em que termos ocorre a desclassificação de estradas regionais.

Assim: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- deira decreta, nos termos da alínea

  1. do nº 1 do artigo 227º e do nº 1 do artigo 228º da Constituição da República, con- jugados com a alínea

  2. do nº 1 do artigo 37º e a alínea ll) do artigo 40º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei nº 13/91, de 5 de junho, na redação dada pela Lei nº 130/99, de 21 de agosto, e com a alteração introduzida pela Lei nº 12/2000, de 21 de junho, o seguinte: Artigo 1º Objeto O presente diploma procede à primeira alteração ao De- creto Legislativo Regional nº 15/2005/M, de 9 de agosto, que procede à classificação das estradas da rede viária regional.

Artigo 2º Alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 15/2005/M, de 9 de agosto Os anexos do Decreto Legislativo Regional nº 15/2005/M, de 9 de agosto, passam a ter a seguinte redação: Vértices M (m) P (m) 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -49 396,5 -63 274,4 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -49 474,7 -63 398,2 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -49 631,1 -63 506,8 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -49 780,9 -63 550,2 Anexo I REDE REGIONAL PRINCIPAL ESTRADAS REGIONAIS PRINCIPAIS I LHA DA M ADEIRA Numeração Designação Pontos extremos e intermédios ER 101 Litoral da ilha da Madeira . . . . . . . . . . . Ribeira Brava – Câmara de Lobos – Funchal – Caniço – Santa Cruz – Machico – Porto da Cruz – Faial – Santana – São Vicente – Porto Moniz – Ponta do Pargo – Calheta – Ponta do Sol – Ribeira Brava ER 102 Caniço – Camacha . . . . . . . . . . . . . . . . Caniço (Rotunda da Cancela) – Camacha (Rotunda ER 110) ER 103 Funchal – Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Monte (Largo da Fonte) – Terreiro da Luta (ER 201) – Montado do Pereiro (ER 203) – Poiso (ER 202) – Ribeiro Frio – Cabouco da Achada (ER 217) – Faial (ER 101) Numeração Designação Pontos extremos e intermédios ER 104 Ribeira Brava – São Vicente . . . . . . . . . Ribeira Brava (Murteira – ER 101) – Serra...

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