Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de Fevereiro de 2010

Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A PROENERGIA -- Sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis Os grandes objectivos da política energética -- segurança do abastecimento, eficiência, competitividade económica e protecção do ambiente -- constituem desafios estratégicos para a Região Autónoma dos Açores, face à volatilidade do custo dos combustíveis fósseis, bem como aos condi- cionalismos e fragilidades ambientais do seu território.

Com efeito, devido à dispersão geográfica, pequena dimensão dos mercados, impossibilidade de acesso às redes transeuropeias de energia, transporte dos combustíveis e total dependência do exterior quanto ao abastecimento de combustíveis fósseis, os custos associados à gestão dos sistemas energéticos, nos Açores, são muito elevados.

Importa, pois, maximizar o aproveitamento dos recursos energéticos endógenos, garantindo simultaneamente os mais elevados níveis de qualidade da energia disponibili- zada a todos os açorianos, sem descurar as questões ligadas à sua correcta utilização.

Registe -se ainda os compromissos de Portugal face ao Protocolo de Quioto e das metas nacionais estipuladas para a redução de emissão de gases de efeito de estufa.

Neste contexto, e com o objectivo de maximizar a utili- zação de energias renováveis por parte das empresas e das famílias, foi criado o PROENERGIA -- Sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis, através Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/A, de 31 de Julho.

Passados quase três anos importa, no entanto, introduzir algumas alterações àquele diploma tais como a redução do limite investimento mínimo exigido às empresas, a desbu- rocratização dos procedimentos, a inclusão da elegibilidade de despesas que decorram de imposições legais, a alteração do limite máximo do apoio, assim como a remoção do limite de venda à rede pública de excedentes do autocon- sumo, no caso da produção de electricidade.

Acresce a isto que o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, que aprova a Orgânica do X Governo Regional dos Açores, extinguiu a Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, transitando os meios, efectivos, competências, direitos e obrigações que lhe estavam afectos, no que respeita ao sector da energia, para a Direcção Regional de Energia, na dependência do Secretário Regional do Ambiente e do Mar, o qual passa a exercer competências em matéria de energia.

Face a estas alterações orgânicas, parece aconselhável a transferência da gestão do sistema de incentivos em causa para a direcção regional com competência em matéria de energia.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma estabelece o sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores, designado por PROE- NERGIA. Artigo 2.º Âmbito 1 -- São susceptíveis de apoio, no âmbito do PROE- NERGIA, projectos destinados essencialmente ao auto- consumo que envolvam:

  2. Investimentos na exploração de recursos energéticos renováveis para microprodução de energia eléctrica ou calorífica, utilizando recursos endógenos;

  3. Investimentos na utilização do recurso solar térmico e bombas de calor para produção de águas quentes. 2 -- Os investimentos previstos no número anterior devem ser promovidos por:

  4. Pequenas e médias empresas, incluindo empresá- rios em nome individual, cooperativas, instituições par- ticulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos;

  5. Pessoas singulares ou condomínios.

    Artigo...

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