Decreto Legislativo Regional n.º 1/2010/M, de 22 de Fevereiro de 2010

Decreto Legislativo Regional n. 1/2010/M

Adapta à Regiáo Autónoma da Madeira a Lei n. 39/2009, de 30 de Julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realizaçáo dos mesmos com segurança.

A Lei n. 39/2009, de 30 de Julho, estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realizaçáo dos mesmos com segurança.

Importa proceder à sua adaptaçáo à Regiáo Autónoma da Madeira, no sentido de definir as entidades que no âmbito da administraçáo regional autónoma têm as competências previstas na Lei n. 39/2009, de 30 de Julho.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 227. e do n. 1 do artigo 228. da Constituiçáo da República Portuguesa, conjugados com a alínea s) do artigo 40. do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n. 13/91, de 5 de Junho, com as alteraçóes introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.

Competências

As referências feitas na Lei n. 39/2009, de 30 de Julho, à ANPC, ao Instituto do Desporto de Portugal, I. P., ao Estado, ao Comandante-Geral da GNR, ao director nacional da PSP e ao Ministério da Administraçáo Interna consideram-se reportadas, respectivamente, ao Serviço Regional de Protecçáo Civil, ao Instituto do Desporto da Regiáo Autónoma da Madeira, IP-RAM, à Regiáo Autónoma da Madeira, ao comandante...

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