Decreto Legislativo Regional n.º 23/2007/M, de 13 de Dezembro de 2007

Decreto Legislativo Regional n. 23/2007/M

Cria a contribuiçáo de serviço rodoviário regional que visa financiar a rede rodoviária regional, a cargo da RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A.

A alínea i) do n. 1 do artigo 227. da Lei Constitucional, conjugada com a alínea f) do n. 1 do artigo 37. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, preceitua a possibilidade de adaptaçáo do sistema fiscal nacional às especificidades regionais, nos termos previstos na lei.

A Lei n. 55/2007, de 31 de Agosto, criou a contribuiçáo de serviço rodoviário que visa financiar a rede rodoviária nacional, a cargo da entáo EP - Estradas de Portugal, E. P. E., recentemente transformada em sociedade anónima de capitais públicos, com a nomenclatura EP - Estradas de Portugal, S. A.

A contribuiçáo de serviço rodoviário constitui uma contrapartida da EP - Estradas de Portugal, S. A., pela utilizaçáo que é feita da rede rodoviária nacional, tal como ela é verificada pelo consumo da gasolina e do gasóleo, enquanto combustíveis rodoviários, repercutindo nos utilizadores os custos inerentes à gestáo e disponibilizaçáo da rede rodoviária nacional.

Nestes termos, esta nova contribuiçáo enquadra -se no conceito de tributo previsto no artigo 3., n. 2, da Lei Geral Tributária, visando garantir a afectaçáo ao sector rodoviário nacional de receitas decorrentes da utilizaçáo das infra -estruturas existentes.

O objectivo do referido diploma, conforme referido no debate parlamentar que decorreu na Assembleia da República a 6 de Julho de 2007, foi o de alterar o modelo de gestáo e financiamento da rede rodoviária nacional, designadamente, associar os fluxos financeiros à utilizaçáo da infra -estrutura e náo ao investimento.

Na Regiáo Autónoma da Madeira, para cumprir os objectivos similares aos prosseguidos pela EP - Estradas de Portugal, S. A., salvo as especificidades próprias do regime autonómico, foi criada através do Decreto Legislativo Regional n. 8/2007/M, de 12 de Janeiro, a RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A., cujo objecto é o exercício da concessáo de serviço público de construçáo e conservaçáo das estradas regionais, modelo este com o objectivo de agilizar a organizaçáo da rede viária, a sua gestáo, conservaçáo e modernizaçáo.

As especificidades regionais, aliadas à necessidade de implementar um correcto modelo de gestáo e financiamento, consagraram várias disposiçóes legais com o intuito de traduzir uma adequada distribuiçáo dos custos da rede...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT