Decreto Legislativo Regional n.º 55/2006/A, de 22 de Dezembro de 2006
Decreto Legislativo Regional n.o 55/2006/A
Criaçáo da Reserva Florestal de Recreio da Fajá do Rodrigo Concelho do Nordeste - Ilha de Sáo Miguel
Em 1954, os Serviços Florestais construíram um viveiro florestal na Fajá do Rodrigo, localizado na freguesia da vila do Nordeste, concelho do Nordeste, tendo o mesmo funcionado até ao ano de 1970.
No ano de 2004, de forma a dar vitalidade a esse espaço, iniciaram-se os trabalhos de recuperaçáo desse antigo viveiro, com o objectivo de criar um espaço de recreio e implementar medidas de conservaçáo do parque e de toda a sua riqueza florística.
A Reserva Florestal de Recreio da Fajá do Rodrigo possui uma área de cerca de 1,40 ha, encontra-se inserida na ZPE «Pico da Vara/Ribeira do Guilherme» e como tal possui um importante papel no desenvolvimento de acçóes de educaçáo e sensibilizaçáo ambiental, nomeadamente em relaçáo ao priolo (Pyrrhula murina), ave endémica da ilha de Sáo Miguel.
A criaçáo desta Reserva Florestal de Recreio tem como principal objectivo proporcionar à populaçáo residente no concelho do Nordeste, e a todos os visitantes interessados em espaços naturais e flora endémica, um contacto directo com a natureza e ao mesmo tempo criar um espaço dedicado ao lazer.
Situado junto à Ribeira do Guilherme, o que lhe confere características únicas, possui também uma diver-sidade e riqueza florística que é dos pontos mais atractivos do parque. As plantaçóes que se efectuaram sáo essencialmente de espécies endémicas como sanguinho (Frangula azorica), pau-branco (Picconia azorica), urze (Erica azorica), folhado (Viburnum subcordatum), uva-da-serra (Vaccinium cylindraceum), loureiro (Laurus azorica), azevinho (Ilex azorica), cedro-do-mato (Juniperus brevifolia) e ginja (Prunus azorica).
Neste sentido, a Reserva Florestal de Recreio da Fajá do Rodrigo constitui, inegavelmente, uma importante área florestal, sob administraçáo regional, cujo aproveitamento principal se relaciona com a preservaçáo e divulgaçáo da floresta natural, tendo ainda todas as condiçóes de enquadramento que presidem ao conceito de reserva florestal de recreio.
Assim, a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 227.o, conjugada com o n.o 4 do artigo 112.o, da Constituiçáo da República e das alíneas g) do artigo 8.o e c)don.o 1 do artigo 31.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:
Artigo 1.o
Objecto
É criada a Reserva Florestal de...
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