Decreto Legislativo Regional n.º 50/2006/A, de 12 de Dezembro de 2006
Decreto Legislativo Regional n.o 50/2006/A
Bolsa de emprego público - Açores
Com a criaçáo da bolsa de emprego público da administraçáo pública regional da Regiáo Autónoma dos Açores, designada por BEP - Açores, pretendeu-se constituir uma base de informaçáo que tem por objectivo dinamizar os processos de divulgaçáo e publicitaçáo das oportunidades de recrutamento e de mobilidade geográfica, interdepartamental e profissional dos recursos humanos da administraçáo pública regional mediante a previsáo de mecanismos que, simplificando e organizando aqueles procedimentos, permitam contribuir para uma melhor e mais eficaz gestáo dos recursoshumanos com reflexos na qualidade dos serviços prestados ao cidadáo.
A alteraçáo introduzida no presente diploma ao funcionamento da BEP - Açores visa constituir um instrumento privilegiado de divulgaçáo das oportunidades de emprego na medida em que a divulgaçáo e publicitaçáo entre a oferta e a procura de emprego público na Regiáo Autónoma dos Açores passa a fazer-se naquela bolsa.
Esta medida traduz-se numa profunda alteraçáo no procedimento administrativo e enquadra-se no âmbito da sociedade de informaçáo na medida em que toda a informaçáo relativa ao emprego público na Regiáo passa a estar disponibilizada aos potenciais utilizadores através da Internet. E com vista à prossecuçáo daquele desiderato o Governo Regional facilitará o acesso à Internet.
Para além de esta importante medida se reflectir directamente nos cidadáos, facilitando a acessibilidade às ofertas de emprego público, irá permitir à administraçáo regional autónoma dos Açores reduzir de forma substancial os encargos inerentes ao processo.
Assim, a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.o 1
do artigo 227.o da Constituiçáo da República Portuguesa e da alínea c) do n.o 1 do artigo 31.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.o Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Regiáo Autónoma dos Açores, doravante designada por BEP - Açores.
Artigo 2.o Natureza
1 - A BEP - Açores é uma base de informaçáo que visa simplificar e agilizar a divulgaçáo dos processos de recrutamento, de mobilidade geográfica, entre quadros regionais de ilha, interdepartamental e profissional e de reafectaçáo dos recursos humanos da administraçáo pública regional.
2 - A publicitaçáo dos avisos de abertura dos concursos de pessoal assim como as demais publicitaçóes de ofertas de emprego público sáo obrigatoriamente efectuadas na BEP - Açores.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os serviços podem publicitar as ofertas de emprego, por extracto, em órgáo de imprensa regional quando o considerarem oportuno.
Artigo 3.o
Âmbito de aplicaçáo
1 - O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Assembleia Legislativa e da administraçáo regional autónoma, da Regiáo Autónoma dos Açores, incluindo os institutos públicos regionais, nas modalidades de serviços personalizados, de estabelecimentos públicos e de fundos públicos.
2 - As autarquias locais da Regiáo Autónoma dos Açores podem utilizar a BEP - Açores mediante a celebraçáo de um protocolo com o membro do Governo Regional com competência na área da administraçáo pública.
Artigo 4.o
Entidade gestora
A gestáo da BEP - Açores compete ao departamento do Governo com competência na área da administraçáo pública.
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