Decreto Legislativo Regional n.º 27/86/M, de 17 de Dezembro de 1986

Decreto Legislativo Regional n.º 27/86/M Autonomia administrativa, financeira e patrimonial das Direcções Regionais de Aeroportos e de Portos, da Secretaria Regional do Plano Estão passados vários anos após a regionalização das infra-estruturas aeroportuárias e portuárias da Região Autónoma da Madeira.

Ao longo deste período procedeu-se à reestruturação dos respectivos serviços, à realização de vastos programas de investimentos e à melhoria do apoio prestado aos utentes.

Ultrapassadas estas etapas, importa agora implementar os mecanismos necessários a uma maior operacionalidade dos serviços.

É o que se pretende através do presente diploma.

Nestes termos: A Assembleia Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte: Artigo 1.º São dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial as Direcções Regionais de Aeroportos e de Portos, da Secretaria Regional do Plano.

Art. 2.º As competências e atribuições das Direcções Regionais de Aeroportos e de Portos constarão das leis orgânicas daquelas Direcções.

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