Decreto Legislativo Regional n.º 8/2008/A, de 31 de Março de 2008

Decreto Legislativo Regional n. 8/2008/A

Segunda alteraçáo ao Decreto Legislativo Regional n. 2/2005/A, de 9 de Maio (estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administraçáo regional)

O Decreto Legislativo Regional n. 2/2005/A, de 9 de Maio, veio definir, na Regiáo Autónoma dos Açores, de acordo com as especificidades orgânicas do pessoal dirigente da respectiva administraçáo regional, as regras do novo estatuto do pessoal dirigente.

Considerando as significativas alteraçóes legislativas operadas em matéria do regime jurídico -laboral da Administraçáo Pública, ocorridas após a publicaçáo daquele diploma, que vieram estabelecer novas formas de constituiçáo da relaçáo jurídica de emprego público, designadamente através do recurso à figura do contrato de trabalho por tempo indeterminado, o que implicou a necessidade de se criarem quadros de pessoal para o efeito, nos termos do Decreto Legislativo Regional n. 27/2007/A, de 10 de Dezembro:

Esta nova realidade determina a necessidade de se adequar o estatuto do pessoal dirigente por forma a propiciar ao pessoal que desempenhe funçóes nestes novos regimes a possibilidade de também exercer funçóes de dirigente na administraçáo regional.

Nesse sentido, o presente diploma procede a um alargamento da área de recrutamento para os cargos de direcçáo intermédia ou equiparados, mantendo as exigências habilitacionais e de experiência profissional em vigor.

Assim, a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 227. da Constituiçáo da República Portuguesa e da alínea c) do n. 1 do artigo 31. do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo ao artigo 4. do Decreto Legislativo Regional n. 2/2005/A, de 9 de Maio

O artigo 4. do Decreto Legislativo Regional n. 2/2005/A, de 9 de Maio, na redacçáo dada pelo Decreto Legislativo

Regional n. 2/2006/A, de 6 de Janeiro, passa a ter a seguinte...

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