Decreto Legislativo Regional n.º 10/2002/A, de 11 de Abril de 2002

Aviso n.º 4902/2002 (2.' série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento do Concurso de Recrutamento para o Preenchimento de Vagas nos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Portaria n.º 386/2002, de 11 de Abril, declara-se aberto, pelo prazo de 10 dias contado da publicação deste aviso, concurso de ingeresso em curso de formação e estágio com vista ao preenchimento de vagas de juízes nos tribunais administrativos de círculo e nos tribunaistributários.

2 - Número de candidatos a admitir ao curso - 93.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso: 4.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; 4.2 - Requisitos especiais - podem apresentar-se ao concurso os candidatos que, para além de reunirem os requisitos referidos no n.º 4.1 do presente aviso, sejam: a) Magistrados judiciais e do Ministério Público com pelo menos cinco anos de serviço e classificação não inferior a Bom; b) Juristas com pelo menos cinco anos de comprovada experiência profissional na área do direito público, nomeadamente através do exercício de funções públicas, da advocacia, da docência no ensino superior ou na investigação, ou ao serviço da Administração Pública.

5 - Composição do júri, constituído nos termos do disposto no artigo 2.º do Regulamento do Concurso de Recrutamento para o Preenchimento de Vagas nos Tribunais Administrativos e Fiscais: Presidente - Juiz conselheiro José Maria Gonçalves Pereira.

Vogais: Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral.

Prof. Doutor Mário Aroso de Almeida.

Juiz conselheiro António Manuel Macedo de Almeida.

Juiz conselheiro José Norberto de Melo Baeta de Queiroz.

6 - Vencimento e condições de trabalho - os referidos no artigo 21.º do Regualmento do Concurso de Recrutamento para o Preenchimento de Vagas nos Tribunais Administrativos e Fiscais.

7 - Métodos de selecção - os candidatos admitidos são graduados de acordo com os seguintes métodos de selecção: a) Prova escrita, com carácter eliminatório; b) Avaliação curricular; c)Entrevista.

7.1 - Prova escrita - a prova escrita, com carácter eliminatório, tem a duração de quatro horas, separadas por um intervalo de meia hora, sendo realizada sob anonimato, e versará sobre as seguintes matérias: I - Cultura jurídica geral: Noção de direito; Direito e justiça. Equidade; Fontes do direito; Interpretação e integração das leis; Sucessão de lei no tempo; O tempo e o direito. Prazos; Provadocumental; II) Direito administrativo e fiscal. Organização judiciária: a) Princípios constitucionais do direito administrativo: Pessoas colectivas públicas; Procedimento administrativo; audiência prévia dos interessados; Regulamento, acto administrativo e contrato administrativo; Recursohierárquico; Recurso contencioso de anulação; Execução de julgados; b) Princípios constitucionais do direito fiscal: Conceitos de imposto e de taxa; O acto tributário; Garantias do contribuinte; c) Traços gerais da organização judiciária portuguesa: Delimitação de competências entre tribunais comuns e tribunais administrativos; Tribunal de conflitos; Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

7.2 - O conteúdo, a classificação, a graduação, a data, o local e hora de realização e a publicitação de resultados da prova escrita são os previstos nos artigos 6.º a 8.º do Regulamento do Concurso de Recrutamento para o Preenchimento de Vagas nos Tribunais Administrativos e Fiscais.

7.3 - Para a realização da prova escrita, os candidatos poderão fazer-se acompanhar dos textos legislativos que considerem adequados, não sendo, no entanto, permitida a consulta de textos doutrinais ou jurisprudenciais.

7.4 - Os critérios de classificação da prova escrita são os seguintes: a) Conteúdo e qualidade da informação do candidato sobre os temas propostos; b) Organização da exposição; c) Raciocínio jurídico; d) Capacidade de argumentação e de síntese; e) Domínio da língua portuguesa.

7.5 - Avaliação curricular - a avaliação curricular é fundada na ponderação global dos seguintes factores: I) Anteriores classificações de serviço, no caso de o candidato ser um magistrado; II) Graduação obtida em concurso; III) Currículo universitário e pós-universitário; IV) Trabalhos científicos ou profissionais; V) Actividade desenvolvida no foro, no ensino jurídico ou na Administração Pública; VI)Antiguidade; VII) Outros factores relevantes que respeitem à preparação específica, idoneidade e...

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