Decreto Legislativo Regional n.º 19/2000/A, de 09 de Agosto de 2000

Decreto Legislativo Regional n.º 19/2000/A Adaptação à Região do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro (regime de reclassificação e de reconversão profissional na Administração Pública).

O Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, estabelece o regime de reclassificação e de reconversão profissional nos serviços e organismos da AdministraçãoPública.

Embora com valor de lei geral da República, refere que a sua aplicação às Regiões depende '[...] do respectivo diploma legislativo regional que o adapte às especificidades próprias da administração regional'.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto e âmbito A aplicação do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, aos serviços da administração pública regional dos Açores, bem como aos fundos e institutos públicos na modalidade de serviços personalizados, faz-se tendo presente as adaptações constantes do presente diploma.

Artigo 2.º Requisitos de reclassificação e reconversão profissionais Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, é requisito de reclassificação e reconversão profissionais o parecer prévio favorável do membro do Governo Regional que tiver a seu cargo a área da AdministraçãoPública.

Artigo 3.º Publicação...

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