Decreto Legislativo Regional n.º 8/93/A, de 26 de Março de 1993

Decreto Legislativo Regional n.° 8/93/A Suspensão da aplicabilidade dos artigos 1.° e 2.° do Decreto Legislativo Regional n.° 29/92/A, de 23 de Dezembro Considerando que o novo regime da hora legal nos Açores está a ser estudado por uma subcomissão criada por resolução da Assembleia Legislativa Regional; Considerando que o trabalho dessa subcomissão não ficará concluído antes do próximo dia 28 de Março, data prevista para a nova alteração da hora; Considerando finalmente que a diferença entre a hora legal e a hora solar passaria a ser de três horas, o que conduz à noção de que podem daí resultar condições menos favoráveis para o desenvolvimento das actividades sócio-económicas: A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição e da alínea c) do n.° 1 do artigo 32.° do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: Artigo 1.° Fica suspenso, em 1993, o disposto nos artigos 1.° e 2.° do Decreto Legislativo Regional n.° 29/92/A, de 23 de Dezembro, quanto ao período...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT