Decreto Legislativo Regional n.º 5/93/A, de 10 de Março de 1993

Decreto Legislativo Regional n.° 5/93/A Desafectação do núcleo florestal de Santa Luzia Pico para instalação de um campo de tiro Considerando o interesse demonstrado pela Câmara Municipal de São Roque do Pico na desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno com a área de 7 ha, do núcleo florestal de Santa Luzia, no referido concelho, submetida ao regime florestal parcial pelo Decreto-Lei n.° 44 601, de 26 de Setembro de 1962, para instalação de um campo de tiro para apoio ao Clube de Tiro, Caça e Pesca do Pico; Considerando que o terreno em causa pertence à Câmara Municipal de São Roque do Pico; Considerando que o terreno neste momento não apresenta qualquer rendimento que possa ser afectado por infra-estrutura do tipo da que agora se pretende instalar; Considerando ainda o carácter recreativo de que se reveste este empreendimento, com interesse para a ocupação dos tempos livres de uma parte da população da ilha do Pico: A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição da República e da alínea c) do n.° 1 do artigo 32.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.° Âmbito e objectivo 1 - É desafectada do regime florestal a que foi sujeita pelo Decreto-Lei n.° 44 601, de 26 de Setembro de 1962, a parcela de terreno do núcleo florestal de Santa Luzia, concelho de São Roque do Pico, e pertença da respectiva Câmara, com a área aproximada de 7 ha, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, e com as seguintes confrontações: A norte e sul com terrenos baldios submetidos ao regime florestal; A leste com Manuel Serpa Machado, João Elias e outros; A oeste com Manuel Henrique Machado, José Joaquim Serpa e Manuel Serpa Machado.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior é cedida com carácter de afectação...

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