Decreto Legislativo Regional n.º 8/2006/M, de 17 de Abril de 2006

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2006/M Regulamenta a dependência orgânica e funcional e a composição, competência e funcionamento da junta médica da ADSE na administração regional autónoma da Madeira.

O Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, aprova o regime das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública, disciplinando a intervenção da junta médica, a qual funciona na dependência da ADSE.

A composição, competência e funcionamento da junta médica da ADSE encontra-se regulamentada, a nível nacional, pelo Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 36/91, de 1 de Julho.

Face ao elevado número de funcionários e agentes da administração regional autónoma da Madeira e atendendo à insularidade da Região, é de evidente insubsistência que os funcionários e agentes tenham de apresentar-se, para efeitos de cumprimento daquele regime, à junta médica da ADSE, dependente do Ministério das Finanças, tal como previsto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro.

Nesta sequência, urge criar, à semelhança da faculdade conferida legalmente aos ministérios e às autarquias, no âmbito da administração regional autónoma da Madeira, uma junta médica da ADSE, dada a manifesta necessidade deste serviço público.

A orientação e a coordenação dos procedimentos e inscrições no subsistema da ADSE, no âmbito da administração regional autónoma da Madeira, fazem parte das atribuições e competências da Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2003/M, de 22 de Novembro, pelo que se afigura adequado fazer depender a junta médica deste organismo, bem como proceder à regulamentação da sua composição, competência e funcionamento.

Assim: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 39.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma regulamenta a dependência orgânica e funcional da junta médica da ADSE na administração regional autónoma da Madeira e procede à adaptação da sua...

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