Decreto Legislativo Regional n.º 16/2005/M, de 11 de Agosto de 2005

Decreto Legislativo Regional n.º 16/2005/M Adaptação à Região Autónoma da Madeira da Lei n.º 16/2004, de 11 de Maio A Lei n.º 16/2004, de 11 de Maio, aprova medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto, visando garantir a existência de condições de segurança nos recintos desportivos e durante os espectáculos desportivos para praticantes e espectadores.

Estabelece também a criação de uma base de dados que centralize os registos das pessoas sujeitas a medidas de interdição de acesso aos recintos desportivos.

Considerada a realidade desportiva da Região Autónoma, nomeadamente a política desportiva regional, o seu parque desportivo e as tradições da sua população, importa adaptar a Lei n.º 16/2004, de 11 de Maio.

Assim: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 227.º da Constituição da República e dos artigos 37.º e 40.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: Artigo 1.º Objecto O estabelecido na Lei n.º 16/2004, de 11 de Maio, aplica-se à Região Autónoma da Madeira com as adaptações constantes dos artigos seguintes.

Artigo 2.º Competências As referências feitas ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e ao director nacional da Polícia de Segurança Pública consideram-se reportadas, respectivamente, ao Serviço Regional de...

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