Decreto Legislativo Regional n.º 15/2005/M, de 09 de Agosto de 2005

Decreto Legislativo Regional n.º 15/2005/M Classificação das estradas da rede viária regional A implementação de novas vias, designadamente da via rápida Ribeira Brava-Caniçal, dos novos troços da ER 101, entre a Ribeira Brava e a Raposeira, entre São Vicente e o Porto Moniz e entre Machico e Santana, do túnel da Encumeada na ER 104, do túnel do Curral das Freiras na ER 107, do túnel do Jardim do Mar/Paúl do Mar na ER 223 e da nova ligação Caniço-Camacha, tem vindo a introduzir profundas alterações na organização da rede viária regional, tornando a classificação actual desajustada da realidade. Surge desta forma a necessidade de estabelecer uma nova estruturação da rede viária, que resulte adequada aos importantes investimentos realizados e alterações introduzidas e que se assuma como determinante para a gestão, para a operação e para o planeamento das intervenções futuras.

A nova estrutura tem por base o estabelecimento de uma hierarquia das estradas regionais, com dois níveis de classificação: a estratégica rede principal, que assegura a ligação entre os centros urbanos mais importantes e garante uma cobertura abrangente de ambas as ilhas; a rede complementar, que assegura a interligação da rede principal com os restantes aglomerados e com os pontos de importância turística ou económica.

Para a definição das categorias e das designações das estradas integradas na rede regional foi tomada como base a classificação contida no Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/M, de 16 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/95/M, de 30 de Agosto, instrumento que consagra até à presente data o regime jurídico das estradas afectas à rede regional. Assim, e sempre que possível, foram mantidas as designações actuais, por forma a permitir uma continuidade do sistema existente e assim facilitar o processo de familiarização do utente com as novas designações.

Visa, assim, o presente diploma consignar uma classificação da rede viária regional que assegure os objectivos pretendidos no domínio das acessibilidades e do desenvolvimento económico, permitindo ainda o prosseguimento de uma política de gestão optimizada por parte da administração regional autónoma.

Introduz-se também no presente diploma o conceito funcional associado às designações via rápida e via expresso, que têm sido utilizadas durante os últimos anos na identificação das obras realizadas para construção de novas vias e para a requalificação e modernização de vias existentes.

Os níveis de serviço previstos no diploma são os normalmente usados a nível internacional, definidos tendo como referência o disposto no Highway Capacity Manual, do Transportation Research Board, da National Academy of Science dos Estados Unidos da América.

O presente diploma foi objecto de diálogo com as câmaras municipais, com as quais se acertaram os termos em que estas...

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