Decreto Legislativo Regional n.º 23/2004/M, de 20 de Agosto de 2004

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2004/M Define o regime de apoio ao voluntariado social na Região Autónoma da Madeira O voluntariado social é uma das formas mais altruístas de contribuir para a melhoria da qualidade de vida na comunidade.

Nos últimos tempos é reconhecida a importante intervenção que os voluntários e as suas associações têm nos diversos domínios da solidariedade social. A emergência de novos fenómenos sociais demonstra que os sistemas públicos de protecção social, pela sua natureza, são incapazes de responder, cabalmente, a novas situações e que a sua acção é muito mais eficaz quando há complementaridade com o voluntariado social.

Hoje, é reconhecido o importante papel que os voluntários, de forma organizada, têm vindo a assumir no apoio aos indivíduos e famílias com carências nas áreas da saúde, segurança social e educação, entre outros sectores. Tendo consciência deste imprescindível trabalho, importa distinguir, positivamente, todos aqueles que se dedicam ao voluntariado nas áreas de apoio aos doentes, às crianças, jovens e idosos, à prevenção, tratamento e recuperação de toxicodependentes, aos que ajudam no combate à pobreza e exclusão social e aos que promovem a integração dos imigrantes na nossa comunidade.

A Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e foi posteriormente regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro. Com este estatuto pretende-se propiciar mais e melhores condições para o desempenho da sua actividade, para além de se incentivar a adesão de outras pessoas a esta opção de dedicação ao próximo. Contudo, as medidas que agora são criadas implicam também maior responsabilização quer para o voluntário quer para as instituições a que pertencem.

Assim: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 2 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 6 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma estabelece o regime de apoio ao voluntariado social na Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo do já estatuído no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, e na Lei n.º 20/2004, de 5 de Junho.

Artigo 2.º Noção 1 - Para efeitos do presente diploma...

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