Decreto Legislativo Regional n.º 12/2003/A, de 27 de Março de 2003

Decreto Legislativo Regional n.º 12/2003/A Desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno baldio no Núcleo Florestal da Achada, no Perímetro Florestal da Ilha Terceira.

Considerando que, por decreto de 14 de Abril de 1961, publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 89, o Governo decretou a submissão ao regime florestal parcial, por utilidade pública, dos terrenos baldios situados nas diferentes freguesias da ilha Terceira, tendo deste modo ficado constituído o Perímetro Florestal da Terceira; Considerando que a Junta de Freguesia de São Bento pretende construir um carregadouro de gado com vista a proporcionar aos agricultores dessa freguesia, e aos próprios animais, melhores condições e maior segurança nas operações de transporte de gado, sendo que, para o efeito, solicitou a cedência de uma parcela de terreno com a área de 0,50 ha, localizada dentro da zona do Núcleo Florestal da Achada; Considerando que a construção desta infra-estrutura se reveste de grande importância para a população desta freguesia, em particular para os agricultores; Considerando que a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, em reunião de 5 de Julho de 2001, deliberou considerar viável esta pretensão da Junta de Freguesia de São Bento: A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 - É desafectada do regime florestal parcial a que foi submetida por decreto publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 89, de 14 de Abril de 1961, uma parcela de terreno com a área de 0,50 ha, que integra o Núcleo Florestal da Achada, concelho de Angra do Heroísmo, conforme demarcação na planta constante do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, a qual tem as seguintes confrontações: a) A norte - canada do Sidral; b) A sul e a este - herdeiros de João Pacheco Ferreira; c) A oeste - caminho de penetração da serra da Ribeirinha.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior destina-se à construção de um carregadouro de gado, da responsabilidade da Junta de...

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