Decreto Legislativo Regional n.º 1/88/M, de 31 de Março de 1988

Decreto Legislativo Regional n.º 1/88/M Dota a Direcção Regional da Agricultura (DRA), da Secretaria Regional da Economia, de autonomia administrativa e financeira A plena integração na Comunidade Económica Europeia e consequente adaptação à Região das medidas da política agrícola comum (PAC) passam necessariamente pela reestruturação dos serviços ligados ao sector agrícola.

Cabe, pois, implementar os mecanismos necessários a uma maior operacionalidade dos serviços com vista à realização de programas de investimento e melhoria sensível da produção, da transformação e da comercialização dos produtos agrícolas.

Nestes termos, a Assembleia Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte: Artigo 1.º É dotada de autonomia administrativa e financeira a Direcção Regional de Agricultura (DRA), da Secretaria Regional de Economia.

Art. 2.º A DRA compreende: a) Os serviços que actualmente se encontram sob a sua dependência; b) Direcção de Serviços de Comércio e Indústria Agrícola (DSCIA); c) Direcção de Serviços da Extensão Rural (DSER); d) Gabinete de Apoio...

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