Decreto Legislativo Regional n.º 12/2006/A, de 03 de Abril de 2006

Decreto Legislativo Regional n.º 12/2006/A Adapta à Região o Decreto-Lei n.º 258/2003, de 21 de Outubro, que estabelece as condições de emissão das licenças de inspector para o exercício da actividade profissional de inspecção técnica de veículos e seus reboques e fixa as condições de reconhecimento dos cursos de formação profissional necessários à sua obtenção e renovação.

O Decreto-Lei n.º 258/2003, de 21 de Outubro, estabelece as condições de emissão das licenças de inspector para o exercício da actividade profissional de inspecção técnica de veículos e seus reboques e fixa as condições de reconhecimento dos cursos de formação profissional necessários à sua obtenção e renovação.

Tal diploma carece, no entanto, de ser adaptado à organização administrativa regional e, simultaneamente, conciliado com o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A, de 13 de Maio, que adaptou à Região os Decretos-Leis n.os 550/99, de 15 de Dezembro, e 554/99, de 16 de Dezembro, que estabelecem o regime jurídico da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime jurídico das inspecções técnicas de automóveis ligeiros, pesados e reboques, respectivamente.

Acresce que, face às limitações demográficas em algumas ilhas e à debilidade do mercado de trabalho regional ao nível de indivíduos habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente nas disciplinas de Matemática e Física, há necessidade de adequar o regime de acesso às licenças de inspector a tais condicionalismos.

Do mesmo modo, impõe-se a redução do período da experiência profissional requerida para o acesso às licenças de inspector tipo B, bem como o estabelecimento de uma norma transitória que permita aos profissionais que exerçam actividade na Região Autónoma dos Açores e se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 258/2003, de 21 de Outubro, requerer a emissão de licença de inspector tipo B.

Por último, atentas as especificidades da actividade de inspecção de veículos na Região, importa consagrar expressamente a possibilidade de os inspectores, independentemente de serem titulares de licenças tipo A ou tipo B, poderem efectuar inspecções a ciclomotores, motociclos, tractores agrícolas e seus reboques.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º conjugada com o n.º 4 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas h) do artigo 8.º e c) do n.º 1 do...

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