Decreto Legislativo Regional n.º 8/98/A, de 13 de Abril de 1998

Decreto Legislativo Regional n.º 8/98/A Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A de 22 de Agosto - Programa de apoio à habitação O Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, uniformizou um conjunto de apoios à habitação visando uma maior e melhor cobertura das necessidades habitacionais dos cidadãos mais carenciados.

A aplicação deste diploma tem mostrado, no entanto, algumas insuficiências na resolução de situações específicas, entre as quais avulta o caso das pessoas com deficiência. Com efeito, estas requerem que se atente aos condicionalismos próprios da sua situação específica, nomeadamente considerações de particularidades já definidas no edifício jurídico existente ao nível da definição de acessos e da supressão de barreiras arquitectónicas.

No entanto, é possível as comunidades expressarem o seu contributo para uma maior qualidade de vida do cidadão deficiente, abrangendo outras situações no campo habitacional que têm sido bloqueadoras de um bem-estar da pessoa com deficiência.

Considerando que as acções de apoio à habitação são competência da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, importa, por isso, e em respeito pelos princípios de especificidade, eficácia e rigor inerentes a toda a intervenção governativa, integrar nesse departamento governamental a responsabilidade pela concessão e processamento dos apoios supletivos no âmbito dos sistemas de apoio à habitação.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta: Artigo 1.º Os artigos 3.º, 19.º, 24.º e 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 3.º [...] a) .................................................................................................................................................

b) .................................................................................................................................................

c) .................................................................................................................................................

d) Pessoa com deficiência - aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica susceptível de provocar restrições de...

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