Decreto Legislativo Regional n.º 5/88/A, de 11 de Março de 1988

Decreto Legislativo Regional n.º 5/88/A Criação do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego O Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, aplicado e adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/86/A, criou a taxa social única, unificando os descontos para a Segurança Social e Fundo de Desemprego.

Torna-se, pois, necessário e urgente proceder à extinção do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego, criado pelo Decreto Regional n.º 3/82/A, de 4 de Março, e em sua substituição criar um serviço que constitua um instrumento de dinamização e execução de uma política de emprego adequada aos interesses e necessidades regionais.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Criação É criado o Gabinete de Gestão Financeira do Emprego, abreviadamente designado por GGFE, organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, integrado na Secretaria Regional do Trabalho.

Artigo 2.º Atribuições O GGFE tem como atribuições principais financiar acções e esquemas de promoção e manutenção do emprego, formação e reabilitação profissional e de apoio à mobilidade dos trabalhadores e ainda fiscalizar o cumprimento das obrigações emergentes dos regimes legais que regulam essas acções.

Artigo 3.º Conselho directivo A administração do GGFE ficará a cargo de um conselho directivo, constituído por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos Secretários Regionais do Trabalho e das Finanças.

Artigo 4.º Gestão financeira e patrimonial 1 - O GGFE disporá das seguintes receitas: a) As verbas inscritas a seu favor no orçamento da Região; b) Os juros, comissões, reembolsos e outros rendimentos resultantes das actividades por ele directamente financiadas; c) Quaisquer outras receitas previstas na lei.

2 - A cobrança das dívidas resultantes da actividade...

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