Decreto Legislativo Regional n.º 13/2012/A, de 28 de Março de 2012
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2012/A Quarta alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores.
Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 34/2011/A, de 6 de dezembro, procedeu à terceira al- teração do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, que estabelece o regime jurídico de atividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores; Considerando que a referida alteração modificou de forma substancial a redação do artigo 45.º, nomeadamente, ao limitar a realização de determinadas manifestações taurinas aos sábados, domingos e feriados; Considerando a importância que as manifestações tau- rinas, principalmente as touradas à corda, têm em diversas ilhas da Região Autónoma dos Açores, em particular na ilha Terceira; Considerando a tradicionalidade de tais festejos e que os mesmos representam um cartaz de interesse regional e de atração turística: Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea
do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto O artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n. os 12/2010/A, de 30 de março, 20/2011/A, de 21 de junho, e 34/2011/A, de 6 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 45.º [...] 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — A realização de manifestação taurina pode ser licenciada em qualquer dia da semana, sendo sempre dada prioridade às touradas tradicionais constantes do mapa a que se refere o n.º 1. 3 — (Revogado.) 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » Artigo 2.º Republicação O Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n. os 12/2010/A, de 30 de março, 20/2011/A, de 21 de junho, e 34/2011/A,...
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