Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/M, de 20 de Agosto de 2010

Decreto Legislativo Regional n. 21/2010/M

Adapta à Regiáo Autónoma da Madeira o Decreto -Lei n. 241/2007, de 21 de Junho, alterado pela Lei n. 48/2009, de 4 de Agosto, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses.

O Decreto -Lei n. 241/2007, de 21 de Junho, alterado pela Lei n. 48/2009, de 4 de Agosto, veio criar o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses, determinando o conjunto de deveres, direitos e regalias a que têm acesso e as condiçóes em que esse acesso se concretiza, bem como as regras do exercício da funçáo por parte dos bombeiros voluntários dos quadros de comando e activo.

Com a alteraçáo introduzida pela Lei n. 48/2009, de 4 de Agosto, foi alargado às regióes autónomas o âmbito de aplicaçáo do Decreto -Lei n. 241/2007, de 21 de Junho, tendo

3646 sido salvaguardada também, através do seu artigo 1. -A, a integraçáo dos bombeiros das regióes autónomas no recenseamento nacional dos bombeiros portugueses, regulado pelo Decreto -Lei n. 49/2008, de 14 de Março.

Nesta sequência, importa proceder à adaptaçáo à Regiáo Autónoma da Madeira, adiante designada abreviadamente por Regiáo, do mencionado diploma e reportar às entidades públicas regionais competentes as atribuiçóes e competências nele imputadas às diversas entidades nacionais, a fim de torná -lo exequível na Regiáo, por forma a que os bombeiros da Regiáo possam aceder ao conjunto de direitos e regalias consagrado no Decreto -Lei n. 241/2007, de 21 de Junho.

Foram cumpridos os procedimentos previstos na Lei n. 23/98, de 16 de Maio.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma da

Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 227. da Constituiçáo da República Portuguesa e na alínea c) do n. 1 do artigo 37., na alínea vv) do artigo 40. e no n. 1 do artigo 41. todos do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n. 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, conjugados com o artigo 1. do Decreto -Lei n. 241/2007, de 21 de Junho, alterado pela Lei n. 48/2009, de 4 de Agosto, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

O presente diploma adapta à Regiáo Autónoma da Madeira o Decreto -Lei n. 241/2007, de 21 de Junho, alterado pela Lei n. 48/2009, de 4 de Agosto, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses.

Artigo 2.

Recenseamento dos bombeiros da Regiáo Autónoma da Madeira

O serviço regional competente, a que se...

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