Decreto Legislativo Regional n.º 23/2011/A, de 13 de Julho de 2011

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2011/A Estabelece a obrigatoriedade de monitorização e de divulgação do consumo energético dos edifícios públicos e das vias públicas afectos à administração regional autónoma e autárquica A insustentabilidade dos actuais níveis de consumo de combustíveis fósseis e as alterações climáticas ditam a necessidade de implementação de uma política energé- tica adequada aos compromissos de Quioto e à satisfa- ção dos objectivos da estratégia clima -energia delineada para a União Europeia: aumentar a eficiência energética, desenvolver e aumentar a utilização de energias renová- veis e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.

A Região Autónoma dos Açores tem prosseguido uma política energética centrada na investigação na área da energia, como é o caso do projecto Green Islands, em par- ceria com diversas instituições nacionais e internacionais, no aproveitamento dos recursos naturais renováveis e na promoção da eficiência energética, assumida como um pilar fundamental para a sustentabilidade económica e ambien- tal da Região e adequada aos compromissos decorrentes dos instrumentos comunitários e internacionais em vigor.

Esta política levou à alteração da matriz energética da Região e, quanto ao consumo de energia produzida através de fontes renováveis, colocou os Açores substancialmente acima dos níveis da União Europeia.

No que se refere à emissão de gases de efeito de estufa, a sua diminuição depende, como é mundialmente reconhe- cido, de medidas de eficiência energética, que garantam uma redução efectiva do consumo de energia ou, pelo menos, o seu crescimento lento.

As medidas orientadas para uma maior eficiência na utilização final de energia, para além de conduzirem a importantes reduções de custos, constituem um elemento fundamental na estratégia para as alterações climáticas.

A obrigatoriedade da certificação energética de edifícios, consagrada no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/A, de 13 de Outubro, que transpôs para o ordenamento jurí- dico regional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, assim como a realização de auditorias energéticas aos edifícios da admi- nistração pública regional autónoma, promovidas pelo Governo Regional, na sequência da Resolução do Con- selho do Governo n.º 66/2006, de 16 de Junho, levaram ao estabelecimento de medidas concretas de melhoria do desempenho energético dos edifícios por via da maior poupança energética e...

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