Decreto n.º 15/2009, de 24 de Junho de 2009

Decreto n. 15/2009

de 24 de Junho

Tendo em vista possibilitar a reabilitaçáo e renovaçáo urbana de parte do Bairro da Liberdade, na cidade de Lisboa, de modo a inverter o processo de degradaçáo urbana, patrimonial, ambiental e social da mesma, a Assembleia Municipal de Lisboa, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou, em 16 de Outubro de 2001, uma proposta de delimitaçáo da área crítica de recuperaçáo e reconversáo urbanística. Esta proposta foi atendida pelo Governo, que, através do Decreto n. 28/2002, de 30 de Agosto, declarou como área crítica de recuperaçáo e reconversáo urbanística parte do Bairro da Liberdade, na cidade de Lisboa, delimitada na planta anexa ao mesmo diploma. De igual modo, foi concedido, pelo mesmo diploma, a pedido daquele órgáo municipal, o direito de preferência, pelo prazo de três anos, previsto no n. 1 do artigo 27. do Decreto -Lei n. 794/76, de 5 de Novembro, face ao eventual interesse do município na aquisiçáo de imóveis que fossem alienados a título oneroso naquela área, por forma a viabilizar a necessária reabilitaçáo e renovaçáo da mesma.

Assim, através do Decreto n. 28/2002, de 30 de Agosto, facultou -se à Câmara Municipal de Lisboa o enquadramento jurídico indispensável a uma intervençáo expedita no local, necessária à sua recuperaçáo efectiva em termos adequados.

Tendo em conta a caducidade do direito de preferência, a Assembleia Municipal de Lisboa, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou uma proposta de atribuiçáo de direito de preferência, por mais três anos, a favor de um município, na aquisiçáo de imóveis que venham a ser alienados a título oneroso na área crítica de recuperaçáo e reconversáo urbanística do Bairro da Liberdade, de forma a viabilizar a necessária reabilitaçáo e renovaçáo urbana.

Mantendo -se no âmbito do processo de renovaçáo e reconversáo urbanística do Bairro da Liberdade, que se encontra em curso, os pressupostos de interesse público que determinaram a concessáo ao município de Lisboa do direito de preferência pelo Decreto n. 28/2002, de 30 de Agosto, instrumento jurídico essencial à reabilitaçáo e reconversáo da mencionada área, o Governo entende ser justificada a concessáo de novo direito de preferência, pelo prazo de três...

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