Decreto n.º 10/2013, de 14 de Junho de 2013

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Decreto n.º 10/2013 de 14 de junho A República Portuguesa e a República Popular da China assinaram, em 12 de janeiro de 2005, em Pequim, um Acordo sobre o Reconhecimento de Graus Académicos e de Períodos de Estudos de Ensino Superior.

O referido Acordo insere -se numa orientação geral de promoção das boas relações políticas, culturais e econó- micas com a República Popular da China, tendo em vista o fortalecimento do intercâmbio de estudantes e profis- sionais dos dois países, baseado na igualdade de direitos e benefícios mútuos.

Considera -se desta forma, que o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China sobre o Reconhecimento de Graus Académicos e Períodos de Estudos de Ensino Superior permitirá o desenvolvimento da cooperação institucional e a agilização de mecanismos de circulação entre estudantes e cidadãos detentores de qualificações universitárias entre ambos os Estados.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 197.º da Cons- tituição, o Governo aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China sobre o Reconhecimento de Graus Académicos e de Períodos de Estudos de Ensino Superior, assinado a 12 de janeiro de 2005, em Pequim, cujo texto nas versões autenticadas em língua portuguesa e chinesa se publica em anexo.

    Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de maio de 2013. — Pedro Passos Coelho — Paulo Sacadura Cabral Portas — Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

    Promulgado em 31 de maio de 2013. Publique -se.

    O Presidente da República, A NÍBAL C AVACO S ILVA . Referendado em 3 de junho de 2013. O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

    ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA SOBRE O RECONHECIMENTO DE GRAUS ACADÉMICOS E DE PERÍODOS DE ESTUDOS DE ENSINO SUPERIOR. O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China, adiante designados por «Par- tes»: Considerando o Acordo de Cooperação Cultural, Cien- tífica e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China, assinado em Beijing em 8 de Abril de 1982; Considerando o Programa de Intercâmbio Cultural, assinado em 27 de Junho de 2001, onde se incentivam as instituições educativas de ambas as Partes, nomeada- mente as de ensino superior, a manterem um intercâmbio directo e cooperação permanentes, a trocarem documen- tação e informações...

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