Decreto n.º 18/2006, de 27 de Junho de 2006

Decreto n.o 18/2006

de 27 de Junho

Considerando a assinatura do Acordo de Cooperaçáo no Domínio do Turismo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, em Salvador, no dia 30 de Outubro de 2005;

Cientes de que este Acordo permitirá fundamental-mente o desenvolvimento da cooperaçáo no domínio do turismo, possibilitando um melhor entendimento da vida, história e património cultural das duas naçóes;

Tendo em conta que a sua entrada em vigor irá contribuir para a promoçáo do intercâmbio de informaçóes nos mais diversos domínios, como, por exemplo, a troca de experiências no restauro do património artístico e arquitectónico:

Assim: Nos termos da alínea c) do n.o 1 do artigo 197.o da Constituiçáo, o Governo aprova o Acordo de Cooperaçáo no Domínio do Turismo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, cujo texto, na versáo autenticada na língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Abril de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Joáo Titterington Gomes Cravinho - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Assinado em 1 de Junho de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 6 de Junho de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ACORDO DE COOPERAçÁO NO DOMÍNIO DO TURISMO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

A República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, doravante designadas «Partes»:

Considerando os profundos laços históricos e culturais que unem os dois países;

Reconhecendo a importância do turismo e o seu contributo para o desenvolvimento económico e social, bem como para o fortalecimento das relaçóes entre os dois Estados;

Desejando intensificar a cooperaçáo no domínio do turismo, à luz da evoluçáo observada desde o Acordo assinado em 1981;

Tendo em conta as disposiçóes do Tratado de Amizade, Cooperaçáo e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em 22 de Abril de 2000:

acordam o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

As Partes empenhar-se-áo em reforçar a cooperaçáo institucional e empresarial no domínio do turismo e favoreceráo o incremento dos fluxos turísticos entre os dois países, no respeito da respectiva legislaçáo interna e das obrigaçóes assumidas internacionalmente.

Artigo 2.o

Cooperaçáo institucional

As Partes comprometem-se a promover a cooperaçáo entre as respectivas organizaçóes nacionais de turismo e a...

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