Decreto n.º 21/93, de 09 de Julho de 1993

Decreto do Presidente da República n.° 21/93 de 9 de Julho O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.°, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificada a Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, em 28 de Janeiro de 1981, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.° 23/93, em...

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