Decreto n.º 32/90, de 27 de Julho de 1990

Decreto n.º 32/90 de 27 de Julho Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Protocolo (sobre televisão) Adicional ao Acordo de Cooperação Técnica e de Intercâmbio no Domínio da Comunicação Social entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado no Mindelo a 13 de Junho de 1988, em dois exemplares originais, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Junho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Durão Barroso - Roberto Artur da Luz Carneiro - Albino Azevedo Soares.

Assinado em 11 de Julho de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 13 de Julho de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

PROTOCOLO (SOBRE TELEVISÃO) ADICIONAL AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DE INTERCÂMBIO NO DOMÍNIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CABO VERDE.

Tendo em vista a implementação de Televisão Experimental de Cabo Verde, criada no país com as características fixadas aquando da assinatura, em 2 de Dezembro de 1982, na cidade do Mindelo, do Protocolo vigente, a República Portuguesa e a República de Cabo Verde acordam o seguinte: Artigo 1.º Na medida das suas possibilidades e a solicitação, através das vias diplomáticas normais, da Parte cabo-verdiana, a Parte portuguesa - através da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a seguir abreviadamente designada por RTP -, apoiará a Televisão Experimental de Cabo Verde, a seguir abreviadamente designada por TVEC, através das seguintes acções: a) De aperfeiçoamento e desenvolvimento da estrutura técnica necessária à missão regular da TVEC, fornecendo o apoio técnico e o material indispensável ao arranque daquelas emissões; b) De formação profissional, necessárias à implementação e exploração da TVEC; c) Fornecimento de documentação útil no domínio de produção de programas e de técnicas televisivas; d) Elaboração de estudos, orçamentos e projectos necessários para o desenvolvimento do serviço público da televisão em Cabo Verde; e) Deslocação a Cabo Verde, por períodos a acordar, de quadros profissionais (nos domínios da informação e de programas) designados pela RTP; f) Deslocação a Cabo Verde de técnicos da RTP para intervenções pontuais nas áreas de informação, exploração e manutenção.

Artigo 2.º O apoio referido no artigo anterior é entendido dentro das possibilidades...

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