Decreto n.º 38/84, de 18 de Julho de 1984

Decreto do Governo n.º 38/84 de 18 de Julho O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo entre os Governos da República Portuguesa, da República da África do Sul e da República Popular de Moçambique relativo ao Projecto de Cahora Bassa, assinado na cidade do Cabo em 2 de Maio de 1984, cujos textos em português e em inglês vão anexos ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Jaime José Matos da Gama - Ernâni RodriguesLopes.

Assinado em 20 de Junho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 22 de Junho de 1984.

Pelo Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto, Vice-Primeiro-Ministro.

Acordo entre os Governos da República Portuguesa, da República da África do Sul a da República Popular de Moçambique relativo ao Projecto de Cahora Basse.

O Governo da República Portuguesa, o Governo da República da África do Sul e o Governo da República Popular de Moçambique (adiante designados 'Partes'): Tendo presente que em 19 de Setembro de 1969 foi celebrado um acordo entre o Governo Português e o Governo da República da África do Sul respeitante à construção e exploração de uma instalação hidroeléctrica, conhecida como projecto de Cahora Bassa, destinada à produção e ao fornecimento de electricidade para uso nos territórios da África do Sul e de Moçambique e, eventualmente, de outros países; Reconhecendo que as condições se alteraram consideravelmente desde a conclusão do referido acordo, que, consequentemente, já não reflecte as realidades da situação na região da África Austral; Considerando que a continuidade da produção e fornecimento de electricidade a partir do projecto de Cahora Bassa pode contribuir significativamente para a paz e prosperidade da região no seu todo e, bem assim, para o desenvolvimento económico e bem-estar das respectivas populações e dos respectivospaíses; Desejando, consequentemente, celebrar um acordo tripartido que tome em conta as novas condições que se verificam na região; acordam entre si o seguinte: ARTIGO 1.º Terminologia No presente Acordo, salvo se tal se mostrar incompatível com o contexto: 'Apollo' significa a estação de distribuição da Escom instalada na quinta Witkoppies n.º 105, distrito de Pretória.

'Projecto de Cahora Bassa' significa: i) A barragem e as obras construídas no rio Zambeze, no local conhecido por Cahora Bassa, situado aproximadamente a 15º 35' sul e 32º 42' leste, no território de Moçambique; ii) A central hidroeléctrica, na margem sul, e as instalações auxiliares construídas com a finalidade de gerar e fornecer electricidade nos termos do contrato de fornecimento; iii) O sistema de transporte com a finalidade de transportar a electricidade gerada em Cahora Bassa para fornecimento à Escom, na estação de distribuição Apollo, com inclusão do equipamento auxiliar instalado para este efeito em Cahora Bassa e em Apollo.

'Data de produção dos efeitos'...

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