Decreto n.º 49/80, de 22 de Julho de 1980

Decreto n.º 49/80 de 22 de Julho Considerando que se encontra em estudo um novo Regulamento do Serviço Geral do Exército; Considerando que se torna necessário pôr em execução gradualmente as suas partes, a título experimental, de modo a adequá-las às realidades presentes do Exército: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovada e posta em execução, a título experimental, no Regimento de Infantaria de Beja, no Regimento de Artilharia de Leiria e no Regimento de Cavalaria de Braga a II parte do Regulamento Geral do Serviço do Exército (serviço interno e de guarnição), a qual faz parte integrante deste diploma.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Maio de 1980.

Promulgado em 13 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

REGULAMENTO GERAL DO SERVIÇO DO EXÉRCITO II PARTE Serviço interno das unidades e de guarnição CAPÍTULO I Generalidades Artigo 1.º Princípios gerais de comando 1 - Os princípios gerais de comando definem os conceitos que devem basear as normas para alcançar a disciplina, estimular a iniciativa, exigir responsabilidades, zelar pelos subordinados e formular a orientação geral que visa atingir os objectivos do serviçomilitar.

2 - A disciplina deve encaminhar todas as vontades para o fim comum e fazê-las obedecer ao menor impulso do comando; coordenando os esforços de cada um, assegura às unidades a sua principal força e a sua melhor garantia de bom êxito.

Manifesta-se pela subordinação de posto para posto, pelo respeito para com os superiores hierárquicos, pela obediência confiante e imediata às suas ordens, pela vontade sincera e manifesta de se alcançar o fim que se deseja e pela consciente aceitação dos princípios enunciados nos regulamentos que pautam a actividade militar.

3 - A iniciativa deve ser desenvolvida em todos os graus hierárquicos; em campanha, inspira aos chefes actos decisivos; mantém os subordinados constantemente em condições de pôr em prática as intenções do comando e fez com que se empenhem todas as faculdades na procura e emprego dos meios mais eficazes para atingir o fim em vista. A iniciativa tem assim uma forte relação com o espírito de missão, de que não pode dispensar-se todo aquele que se vincula ao serviço militar, sobretudo se desempenha funções de comando, seja de que escalão for.

4 - A responsabilidade é consequência da iniciativa; todo aquele que comanda tem o dever de a reivindicar para as suas decisões e para os seus actos; deve dar as ordens de forma que, depois de executadas, as responsabilidades fiquem sempre claramente definidas e exigir a aplicação deste conceito a todos os escalões subordinados. Para exercer cabalmente funções de comando, o militar não pode deixar de cultivar o gosto daresponsabilidade.

5 - Aos superiores cumpre instruir e exercitar os subordinados no conhecimento da legislação em vigor, na sua valorização profissional e na preocupação permanente do zelo pelos valores do património nacional, especialmente daqueles que estiverem ao seu cuidado ou cuja utilização e emprego lhes sejam confiados.

O superior, qualquer que seja o seu posto, tem por dever cuidar dos interesses dos seus subordinados, tratá-los com humanidade, ajudá-los com os seus conselhos e ter para eles todas as atenções, não esquecendo que todos se acham solidariamente ligados para o desempenho de uma missão comum. A aplicação deste conceito com inteireza de carácter, em plena disposição de serviço aos outros, é o factor mais válido na construção do espírito de corpo, porque desenvolve o sentimento de camaradagem, que é indispensável para a reunião de esforços.

6 - Para além do que estiver regulamentado ou determinado em diplomas oficiais, os comandos dos vários escalões têm sempre necessidade de difundir ordens e formular directrizes para a coordenação das várias actividades por que são responsáveis.

Ao fazê-lo, devem manter em vista o objectivo do serviço militar, que consiste fundamentalmente na procura da proficiência dos meios de que a unidade dispõe, não só os materiais, mas especialmente os humanos.

Artigo 2.º Escalões de comando 1 - Consideram-se nas unidades do Exército, para efeitos de serviço interno, três escalões principais de comando: regimento, batalhão e companhia.

As prescrições deste regulamento que dizem respeito ao batalhão têm aplicação ao grupo e as relativas à companhia, ao esquadrão e bateria.

2 - O regimento é a unidade territorial por excelência, pela sua coerente composição em instalações, pessoal e material, que lhe permitem localizar a convergência de esforços da instrução, do enquadramento e do espírito de corpo, com vista ao objectivo de preparar subunidades para o combate.

3 - O comandante de regimento, o comandante de batalhão e o comandante de companhia são os primeiros responsáveis pela disciplina, educação, instrução militar, administração e serviço dos militares da unidade que comandam.

Têm por missão a preparação para a guerra e o bom funcionamento do serviço das suas unidades e para o efeito a máxima autoridade sobre os seus subordinados e a máxima responsabilidade para com os seus chefes directos.

Fazem desempenhar pelos subordinados as funções que lhes são atribuídas pelas leis e regulamentos, tomando as medidas que julgarem necessárias para o cabal desempenho daquelas funções, pelas quais são responsáveis. Compete-lhes, segundo as circunstâncias, dar as ordens gerais necessárias tendentes à boa execução do serviço na unidade que comandam, tendo em vista que aquelas ordens nunca sejam contrárias aos preceitos regulamentares nem entravem a iniciativa dos chefes sob cujas ordens sirvam nem a dos seus subordinados.

4 - Aos estabelecimentos militares e outros órgãos do Exército será aplicável o prescrito neste Regulamento, de acordo com a equivalência que lhes for atribuída em relação aos escalões de comando referidos no n.º 1.

Artigo 3.º Regras para a organização do serviço 1 - As ordens e prescrições relativas ao serviço devem sempre ser transmitidas através da cadeia de comando, sem quebras de continuidade nem interferências na área de atribuições dos escalões subordinados. Essas ordens devem ser traduzidas em missões às subunidades organicamente constituídas, empenhando no seu cumprimento a respectiva cadeia de comando.

2 - É da responsabilidade do comando, em todos os escalões, a judiciosa aplicação de todo o pessoal que lhe está directamente subordinado, de modo que todos tenham uma ocupação diária bem definida e que o esforço, em situação de normalidade, seja equitativo e equilibrado.

3 - O serviço militar desenvolve-se em cumprimento de missões; não é burocrático nem condicionado por limitações de horário de trabalho. As prescrições de horário que os comandos estabeleçam terão em vista a coordenação de esforços e o melhor processo do cabal cumprimento da missão.

Com tal procedimento pretende-se que os militares obtenham, no serviço de tempo de paz, a noção da missão a cumprir que em tempo de guerra é determinante.

4 - Os comandos farão publicar normas de execução permanente (NEP) que detalhem, quando necessário, as determinações regulamentares e as ajustem à sua unidade.

CAPÍTULO II Deveres e atribuições inerentes às funções de serviço interno Artigo 4.º Do comandante de regimento 1 - O comandante de regimento exerce a sua autoridade sobre todos os serviços e actividades do regimento.

Tendo por objectivo principal a preparação moral, física e técnica da sua unidade para as missões de combate, assegura igualmente o cumprimento das missões de tempo de paz, que, em certos casos, são preponderantes.

A responsabilidade do comandante requer uma autoridade indiscutível, autoridade essa que ele deve exercer plenamente, com firmeza indispensável à conduta de uma comunidade militar, sem embargo de procurar constantemente a adesão e a participação activa dos seus subordinados. Pode delegar actividades, mas nunca responsabilidades.

Assim, em casos especiais e pontuais, o comandante pode deixar de observar temporariamente as regras prescritas neste Regulamento, devendo, no entanto, dar imediato conhecimento superior da decisão tomada e respectiva justificação.

2 - O comandante tem as atribuições e os deveres gerais que a seguir se especificam, além de outros que lhe sejam conferidos por este e outros regulamentos: a) Garantir a disciplina, pela qual é responsável; b) Promover a organização do serviço de segurança do aquartelamento; c) Superintender na administração do regimento; d) Preparar os seus subordinados em conformidade com a missão que é atribuída à unidade, procurando conservar-lhes sempre vivos os sentimentos de honra e do dever e desenvolver entre eles o espírito de corpo; e) Desenvolver a iniciativa dos subordinados, exigindo que todos conheçam as suas funções, de forma a assegurar a sua execução de uma maneira rápida, metódica e eficiente; f) Assegurar a perfeita utilização e conservação do material distribuído à unidade; g) Determinar que sejam elaboradas as ordens e instruções que julgar necessárias para a boa execução das várias actividades da unidade; h) Tomar as medidas convenientes com vista à obtenção do bom nível do moral e bem-estar do pessoal; i) Empregar os meios necessários no sentido de conservar a saúde do pessoal e a higiene do aquartelamento, ouvido o médico da unidade; em caso de acidente pessoal grave ou hospitalização, mandar dar conhecimento do facto à respectiva família; j) Fazer uma divisão judiciosa das diferentes dependências do aquartelamento; l) Fiscalizar todas as actividades do regimento, pelas inspecções a que procederá e pelas revistas que passará e ainda pelo exame dos relatórios ou participações; m) Prestar as informações individuais sobre todo o pessoal de acordo com as determinações em vigor; n) Promover e nomear, em harmonia com a organização vigente e segundo as regras estabelecidas nos respectivos regulamentos, as praças da unidade; o) Colocar...

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