Decreto n.º 61/79, de 04 de Julho de 1979

Decreto n.º 61/79 de 4 de Julho O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Protocolo Respeitante ao Acesso de Nacionais Cabo-Verdianos aos Centros de Formação Profissional Portugueses entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em 26 de Janeiro de 1979, cujo texto vai anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Maio de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.

Assinado em 18 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Protocolo Respeitante ao Acesso de Nacionais Cabo-Verdianos aos Centros de Formação Profissional Portugueses Considerando a necessidade de definir os termos em que deverá processar-se a cooperação luso-cabo-verdiana no domínio da formação profissional; Considerando as possibilidades abertas naquele âmbito entre o Estado Português e o Estado de Cabo Verde, nos termos do Acordo Geral de Cooperação e Amizade, do Acordo de Cooperação Científica e Técnica e, ainda, do Acordo de Cooperação nos Domínios do Ensino e Formação Profissional; Considerando, por outro lado, o privilégio de paridade laboral entre portugueses e cabo-verdianos estabelecido no Acordo Regulador do Estatuto de Pessoas e Regime dos Seus Bens; Considerando as vantagens que de tal cooperação advêm para ambos os povos; As Partes contratantes decidem concluir o seguinte Protocolo: ARTIGO 1.º O Estado Português compromete-se a permitir e a facilitar o acesso de nacionais cabo-verdianos residentes em Portugal aos centros de formação profissional do Ministério do Trabalho existentes em Portugal, com vista à obtenção dos respectivos certificados de frequência e diplomas, podendo garantir-lhes, para o efeito, uma quota mínima de vagas, dentro das suas possibilidades.

ARTIGO 2.º 1 - Periodicamente, e com a necessária antecedência em relação ao início dos cursos, o Estado Português, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comunicará à Embaixada de Cabo Verde em Lisboa a quota mínima de vagas, por...

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