Decreto n.º 321/71, de 26 de Julho de 1971

Decreto n.º 321/71 de 26 de Julho A adopção, no Código Internacional de Sinais, da bandeira 'A' como indicativo de 'mergulhadores na água' impõe a alteração da alínea e) do n.º 3.º do artigo 16.º do Decreto n.º 48365, de 2 de Maio de 1968; Convém ainda dar nova redacção ao artigo 27.º do mesmo diploma; Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: Artigo único. A alínea e) do n.º 3.º do artigo 16.º e o artigo 27.º do Decreto n.º 48365, de 2 de Maio de 1968, tomam as redacções seguintes: Art. 16.º ...

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  1. ...

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e) Sempre que estejam mergulhadores na água, a embarcação ou barco de apoio deve estar sinalizado, do nascer ao pôr do Sol, com a bandeira 'A' do Código Internacional de Sinais e do pôr ao nascer do Sol com três faróis (vermelho-branco-vermelho) em linha vertical, afastados entre si de 1,83 m (6 pés) e visíveis a 2 milhas em todo o horizonte.

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Art. 27.º Aos turistas...

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