Decreto n.º 3/2002, de 18 de Janeiro de 2002

Decreto do Presidente da República n.º 3/2002 de 18 de Janeiro O Presidente da República decreta, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e o Conselho de Estado, nos termos dos artigos 133.º, alínea e), e 113.º, n.º 6, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É dissolvida a Assembleia da República.

Artigo 2.º É fixado o dia 17 de Março de 2002 para a eleição dos deputados à Assembleia daRepública.

Artigo 3.º...

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