Decreto n.º 5/2008, de 27 de Fevereiro de 2008

Decreto n. 5/2008

de 27 de Fevereiro

A Assembleia de Compartes dos Baldios da Freguesia de Arcozelo, do concelho de Ponte de Lima, solicitou a exclusáo do regime florestal parcial de uma área de 35,0652 ha pertencente ao perímetro florestal da serra de Arga, o qual foi constituído pelo Decreto n. 39 764, de 18 de Agosto de 1954, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n. 179, de 18 de Agosto de 1954.

Esta área mantém o seu estatuto de terreno baldio, sujeito ao cumprimento do disposto na Lei n. 68/93, de 4 de Setembro (Lei dos Baldios), e destina -se a viabilizar a requalificaçáo e valorizaçáo do espaço onde sáo levadas a cabo diversas indústrias extractivas e de transformaçáo de granito.

A área em questáo deixará de ter um uso florestal, para efeitos do disposto na parte VI, artigo 25., do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n. 296, de 31 de Dezembro de 1901, e respectiva legislaçáo complementar.

Como compensaçáo da área que será excluída do regime florestal parcial, a Assembleia de Compartes dos Baldios da Freguesia de Arcozelo e a Câmara Municipal de Ponte de Lima solicitaram a submissáo à servidáo florestal pública de três parcelas de terreno com a área total de 35,0770 ha, a qual passará a fazer parte integrante do perímetro florestal da serra de Arga.

Foram consultados a Direcçáo -Geral dos Recursos Florestais, o Instituto da Conservaçáo da Natureza e da Biodiversidade, a Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte e a Câmara Municipal de Ponte de Lima, tendo todas as entidades emitido parecer favorável.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Exclusáo do regime florestal parcial

1 - É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto n. 39 764, de 16 de Agosto de 1954, uma área de 35,0652 ha pertencente ao perímetro florestal da serra de Arga.

2 - A área referida no número anterior é constituída por duas parcelas distintas, conforme planta em anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante, designadas por parcela n. 1, com a área de 29,5814 ha, que se des-tina ao Plano de Urbanizaçáo das Pedras Finas, visando o ordenamento e organizaçáo dos espaços industriais de exploraçáo e transformaçáo de granito da regiáo do Lima, e parcela n. 2, com a área de 5,4838 ha, situada no lugar de Tendeiros, e que passa a integrar o Pólo Industrial do Granito.

3 - As parcelas de terreno identificadas no número...

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