Decreto n.º 5/2002, de 19 de Fevereiro de 2002

Decreto n.º 5/2002 de 19 de Fevereiro Considerando o disposto nos artigos 24.º e 30.º do Decreto n.º 20985, de 7 de Março de 1932, no n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 12.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 120/97, de 16 de Maio; Tendo sido cumpridos os procedimentos de audição previstos nos artigos 24.º e 25.º do Decreto n.º 20985, de 7 de Março de 1932, e no artigo 12.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Classificações São classificados os seguintes imóveis: a) Como monumentos nacionais, os constantes dos anexos I e III ao presente diploma, do qual fazem parte integrante; b) Como imóveis de interesse público, os constantes dos anexos II e IV ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º Alterações 1 - O Decreto do Governo de 16 de Junho de 1910, publicado em 23 de Junho de 1910, na parte referente ao 'Aqueduto das Águas Livres, compreendendo a Mãe de Água', em Lisboa, distrito de Lisboa, passa a ter a seguinte redacção: 'Aqueduto das Águas Livres, seus aferentes e correlacionados, nas freguesias de Caneças, Almargem do Bispo, Casal de Cambra, Belas, Agualva-Cacém, Queluz, no concelho de Sintra, São Brás, Mina, Brandoa, Falagueira, Reboleira, Venda Nova, Damaia, Buraca, Carnaxide, Benfica, São Domingos de Benfica, Campolide, São Sebastião da Pedreira, Santo Condestável, Prazeres, Santa Isabel, Lapa, Santos-o-Velho, São Mamede, Mercês, Santa Catarina, Encarnação e Pena, municípios de Odivelas, Sintra, Amadora, Oeiras e Lisboa, distrito de Lisboa.' (Conforme planta de delimitação constante do anexo V ao presente diploma, do qual faz parte integrante.) 2 - O artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 32973, de 18 de Agosto de 1943, na parte referente ao 'Portal manuelino nas ruínas de uma antiga capela de Alcainça Grande', concelho de Mafra, distrito de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público, passa a ter a seguinte redacção: 'Portal manuelino da antiga capela do Espírito Santo de Alcainça Grande, no Largo da Igreja, 3, Alcainça Grande, freguesia de São Miguel de Alcainça, município de Mafra, distrito de Lisboa.' (Conforme planta de delimitação constante do anexo V ao presente diploma, do qual faz parte integrante.) 3 - O artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 129/77, de 29 de Setembro, na parte referente à 'Casa da Quinta das Lapas', na freguesia de Monte Redondo, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, classificada como imóvel de interesse público, passa a ter a seguinte redacção: 'Casa da Quinta das Lapas, com a respectiva cerca, a praça frente à Capela, a alameda e a Capela de Santo António, na Quinta das Lapas, com acesso pela estrada municipal n.º 575, Monte Redondo, freguesia de Monte Redondo, município de Torres Vedras, distrito de Lisboa.' (Conforme planta de delimitação constante do anexo V ao presente diploma, do qual faz parte integrante.) 4 - O artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 28/82, de 26 de Fevereiro, na parte referente à 'Quinta de Valflores', na freguesia de Santa Iria de Azoia, concelho de Loures, distrito de Lisboa, classificada como imóvel de interesse público, passa a ter a seguinte redacção: 'Quinta de Valflores, na Rua de Valflor, junto às escadinhas da fonte, em Via Rara, freguesia de Santa Iria de Azoia, município de Loures, distrito de Lisboa.' (Conforme planta de delimitação constante do anexo V ao presente diploma, do qual faz parte integrante.) Artigo 3.º Reclassificação É reclassificada como imóvel de interesse público a Casa dos Salazares ou do Visconde de Espinhal, na Lousã, que havia sido classificada como valor concelhio pelo artigo 3.º do Decreto do Governo n.º 129/77, de 29 de Setembro, ficando com a seguinte designação: 'Palácio dos Salazares, também denominado 'Palácio da Viscondessa do Espinhal' ou 'Palácio do Visconde do Espinhal', na Rua da Viscondessa do Espinhal, 5, Lousã, freguesia da Lousã, município da Lousã, distrito de Coimbra.' (Conforme planta de delimitação constante do anexo VI ao presente diploma, do qual faz parte integrante.) Artigo 4.º Rectificações 1 - O artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 735/74, de 21 de Dezembro, na parte referente ao 'Palácio dos Condes de Farrobo, incluindo o chafariz localizado na Estrada de Benfica junto à azinhaga que limita a norte o Jardim Zoológico', na freguesia de São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público, passa a ter a seguinteredacção: 'Palácio e Jardins do Conde de Farrobo (conjunto intramuros), no qual se encontra instalado o Jardim Zoológico, delimitado nomeadamente pela Estrada de Benfica, pela Praça do Marechal Humberto Delgado, pela Estrada das Laranjeiras, pela Travessa das Águas Boas e pela Rua de Xavier de Oliveira, Lisboa, freguesia de São Domingos de Benfica, município de Lisboa, distrito de Lisboa.' (Conforme planta de delimitação constante do anexo VII ao presente diploma, do qual faz parte integrante.) 2 - Na alínea c) do artigo único do Decreto n.º 29/90, de 17 de Julho, onde se lê 'imóveis de valor municipal' deve ler-se 'valores concelhios'.

3 - Na alínea c) do artigo único do Decreto n.º 26-A/92, de 1 de Junho, onde se lê 'imóveis de valor concelhio' deve ler-se 'valores concelhios'.

4 - O anexo II do Decreto n.º 26-A/92, de 1 de Junho, na parte referente à 'Villa romana de Miroiços', na freguesia de São Domingos de Rana, município de Cascais, distrito de Lisboa, classificada como imóvel de interesse público, passa a ter a seguinte redacção: 'Villa romana de Miroiço, na Estrada de Manique (antiga estrada nacional n.º 247-5), Bairro de Morouços, Manique de Baixo, freguesia de São Domingos de Rana, município de Cascais, distrito de Lisboa.' (Conforme planta de delimitação constante do anexo VII ao presente diploma, do qual faz parte integrante.) 5 - No anexo II do Decreto n.º 67/97, de 31 de Dezembro, referente à classificação como imóveis de interesse público, deverão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT