Decreto n.º 15/87, de 25 de Fevereiro de 1987

Decreto do Governo n.º 15/87 de 25 de Fevereiro A Universidade de Coimbra tem sido cada vez mais solicitada para estabelecer e desenvolver contactos com outras instituições de ensino, investigação e cultura, quer nacionais, quer estrangeiras, e para servir de palco aos mais diversos encontros, reuniões e visitas, no plano nacional e internacional.

Este forte incremento das relações da Universidade, nomeadamente internacionais, tem muito a ver com a própria história da instituição e com a projecção que ao longo dos séculos foi granjeando.

Por outras vias, igualmente se tem verificado um alargamento da dimensão da Universidade, cada vez mais patente, com a consequente complexidade de gestão.

E no futuro maior será esse alargamento, designadamente em face da orientação que aponta para cada vez maior autonomia universitária.

Conjugando estas linhas de força, torna-se necessário criar na Reitoria um lugar que permita não só dar resposta aos novos problemas suscitados no contexto acabado de referir como, de um modo genérico, ajudar a resolver, com maior justeza e eficácia, as questões que no dia-a-dia se vão suscitando.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É criado no quadro do pessoal da Universidade de Coimbra, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro, um lugar de adjunto da Reitoria, a quem incumbe prestar...

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