Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021
Data de publicação | 06 Janeiro 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/decpresrep/6-A/2021/01/06/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência da República |
Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021
de 6 de janeiro
Sumário: Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Mantendo-se a situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19, e, não sendo possível realizar antes de meados de janeiro uma nova reunião com os especialistas com dados significativos da evolução daquela, torna-se necessário renovar o estado de emergência por uma semana, de 8 a 15 de janeiro, em termos idênticos aos que vigoram neste momento.
Salienta-se a necessidade de o Governo continuar a prever mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em vigor. Clarifica-se que a possibilidade de requisição de trabalhadores se aplica especificamente para a realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa. Igualmente se precisa que o adiamento de pedidos de cessação de relações laborais de trabalhadores do SNS não pode ser superior à duração do estado de emergência e justificado por imperiosas razões de serviço. Finalmente, recorda-se que o crime de desobediência está já previsto na Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, pelo que a referência no presente diploma não constitui, nem podia constituir, nenhuma novidade, nem alargamento de âmbito.
Nestes termos, o Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 19.º, 134.º, alínea d), e 138.º da Constituição e da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, sob proposta e ouvido o Governo e obtida a necessária autorização da Assembleia da República, através da Resolução da Assembleia da República n.º 1-A/2021, de 6 de janeiro o seguinte:
1.º
É renovada a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
2.º
A declaração do estado de emergência abrange todo o território nacional.
3.º
A renovação do estado de emergência tem a duração de 8 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 8 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
4.º
Durante todo o período referido no artigo anterior, fica parcialmente suspenso o exercício dos seguintes direitos, nos estritos termos seguidamente previstos:
1) Direitos à liberdade e de deslocação:
a) Nos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO