Decreto do Presidente da República n.º 66-I/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decpresrep/66-I/2020/12/22/p/dre
Data de publicação22 Dezembro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência da República

Decreto do Presidente da República n.º 66-I/2020

de 22 de dezembro

Sumário: É indultado, parcialmente, em metade do remanescente da pena de prisão de 15 anos e 6 meses, aplicada a João António da Silva Cabeças no processo n.º 806/09.5JAPRT, por razões humanitárias.

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultado, parcialmente, em metade do remanescente da pena de prisão de 15 anos e 6 meses, aplicada a João António da Silva Cabeças no processo n.º 806/09.5JAPRT, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de dezembro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2020.

O Primeiro-Ministro...

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