Decreto do Presidente da República n.º 66-F/2020

Data de publicação22 Dezembro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decpresrep/66-F/2020/12/22/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência da República

Decreto do Presidente da República n.º 66-F/2020

de 22 de dezembro

Sumário: É indultado da pena de quatro meses de prisão, aplicada a Pedro Miguel da Costa Oliveira no processo n.º 51/01.8PELRA, por razões humanitárias.

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultado da pena de quatro meses de prisão, aplicada a Pedro Miguel da Costa Oliveira no processo n.º 51/01.8PELRA, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de dezembro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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