Decreto do Presidente da República n.º 35/2015 - Diário da República n.º 113/2015, Série I de 2015-06-12

Decreto do Presidente da República n.º 35/2015

de 12 de junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos por Poluição causada por Combustível de Bancas, adotada em Londres, em 23 de março de 2001, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 62/2015, em 2 de abril de 2015.

Assinado em 4 de junho de 2015.

Publique-se.

O Presidente...

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