Decreto do Presidente da República n.º 101/2014 - Diário da República n.º 219/2014, Série I de 2014-11-12

Decreto do Presidente da República n.º 101/2014

de 12 de novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Londres, em 22 de outubro de 2010, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 91/2014, em 3 de outubro de 2014.

Assinado em 4 de novembro de 2014.

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