Decreto n.º 26/2006, de 14 de Dezembro de 2006
de 14 de Dezembro
Recordando o Acordo Geral de Cooperaçáo entre a República Portuguesa e a República de Angola, assinado em 26 de Junho de 1978;
Considerando a assinatura, em Luanda, no dia 5 de Abril de 2006, do Acordo de Cooperaçáo entre a República Portuguesa e a República de Angola no Domínio do Turismo;
Reconhecendo que o referido Acordo permitirá fundamentalmente o desenvolvimento da cooperaçáo no domínio do turismo, possibilitando um melhor entendimento da vida, história e património cultural das duas naçóes;
Considerando que a sua entrada em vigor irá contribuir para a promoçáo do intercâmbio de informaçóes nos mais diversos domínios como, por exemplo, a troca de experiências no restauro do património artístico e arquitectónico:
Assim: Nos termos da alínea c) do n.o 1 do artigo 197.o da Constituiçáo, o Governo aprova o Acordo de Cooperaçáo entre a República Portuguesa e a República de Angola no Domínio do Turismo, assinado em Luanda em 5 de Abril de 2006, cujo texto, na versáo autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Outubro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Assinado em 22 de Novembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Novembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ACORDO DE COOPERAçÁO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE ANGOLA NO DOMÍNIO DO TURISMO
A República Portuguesa e a República de Angola, doravante designadas por Partes;
Considerando as relaçóes de amizade e cooperaçáo existentes entre as Partes;
Desejosas de fortalecer as relaçóes de cooperaçáo entre as Partes, de promover o conhecimento da herança histórica e cultural dos respectivos países, de expandir a cooperaçáo no domínio do turismo entre ambos, baseada na igualdade de direitos e de benefícios mútuos;
Conscientes de que o turismo é um meio importante para reforçar o entendimento mútuo, o desenvolvimento económico e as boas relaçóes entre as Partes;
Recordando o Acordo Geral de Cooperaçáo entre a República Portuguesa e a entáo República Popular de Angola, assinado em Bissau em 26 de Junho de 1978;
Desejando intensificar a cooperaçáo no domínio do turismo e actualizar o enquadramento jurídico inerente:
Acordam no seguinte:
Artigo 1.o Objecto
O presente Acordo estabelece a base jurídica para o...
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