Decreto n.º 58/99, de 16 de Dezembro de 1999

Decreto n.º 58/99 de 16 de Dezembro O Centro Histórico de Santiago do Cacém e Quinta do Barroso é dotado de um património de inegável interesse histórico e arquitectónico que se torna indispensável preservar e proteger.

Porém, o envelhecimento do parque edificado e o estado obsoleto de muitas das suas infra-estruturas são situações que, aliadas à limitada capacidade de intervenção da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, têm concorrido para a consequente e progressiva degradação dos edifícios e para o agravamento das condições de conservação, segurança e salubridade.

Deste modo, tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação e renovação urbana da referida área, bem como a adesão ao Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, a Câmara Municipal de Santiago do Cacém solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.

De igual modo é concedido o direito de preferência previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, visto que o município poderá vir a ter interesse na aquisição de imóveis que sejam transaccionados na zona, de maneira a viabilizar a necessária reabilitação e renovação da mesma.

Considerando o disposto nos artigos 27.º, n.º 1, e 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Santiago do Cacém e Quinta do...

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