Decreto n.º 235-D/99, de 16 de Dezembro de 1999

Decreto do Presidente da República n.º 235-D/99 de 16 de Dezembro O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificada a Convenção entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Macau em 28 de Setembro de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 80-A/99, em 16...

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