Decreto n.º 46/98, de 04 de Dezembro de 1998

Decreto n.º 46/98 de 4 de Dezembro Considerando que a assembleia de compartes dos baldios da freguesia de Reboreda, concelho de Vila Nova de Cerveira, deliberou a alienação de uma área de 8320 m² de terreno baldio, situada no lugar de Bemposta e integrada no perímetro florestal de Vieira e Monte Crasto, o qual foi submetido ao regime florestal parcial pelo Decreto n.º 40 054, de 4 de Fevereiro de 1955, publicado no Diário do Governo, 1.' série, n.º 27, de 4 de Fevereiro de 1955; Considerando que a área alienada se destina à expansão da área habitacional da freguesia de Reboreda; Consultados que foram a Comissão de Coordenação da Região do Norte e o Instituto da Conservação da Natureza: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º 1 - É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto n.º 40 054, de 4 de Fevereiro de 1955, uma área de 8320 m², a qual está integrada no perímetro florestal de Vieira e Monte Crasto, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A área referida no número anterior é terreno baldio, localiza-se no lugar de Bemposta e destina-se à expansão da área habitacional da freguesia de Reboreda, concelho de Vila Nova de Cerveira, tendo sido alienada de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 31.º da Lei n.º...

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