Decreto n.º 87/84, de 31 de Dezembro de 1984
Decreto do Governo n.º 87/84 de 31 de Dezembro O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo em forma de troca de cartas entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia Relativo à Execução de Um Auxílio Financeiro Específico para a Melhoria das Estruturas Agrícolas e da Pesca em Portugal, assinado em Bruxelas em 7 de Novembro de 1984, cujos textos em língua francesa e portuguesa acompanham o presentedecreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Dezembro de 1984. Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Jaime José Matos da Gama Ernâni Rodrigues Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Carlos MontezMelancia.
Assinado em 31 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 9 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(Ver texto em língua francesa no documento original) Acordo em forma de troca de cartas entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia Relativo à Execução de Um Auxílio Financeiro Específico para a Melhoria das Estruturas Agrícolas e da Pesca em Portugal.
Bruxelas, 7 de Novembro de 1984.
Excelentíssimo Senhor: A Comunidade Económica Europeia deliberou, em 13 de Março de 1984, conceder um auxílio financeiro à República Portuguesa para a realização, tendo em vista a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, de acções de interesse comum destinadas a melhorar as estruturas agrícolas e da pesca e a facilitar, assim, a aplicação em Portugal das políticas comuns agrícolas e dapesca.
Aquando das negociações que se efectuaram em Bruxelas em 13 de Abril de 1984, as delegações da Comunidade e de Portugal acordaram nas modalidades e condições de execução deste auxílio que vêm mencionadas em anexo à presente carta.
Muito agradeço a V. Ex.' se digne acusar a recepção desta carta e do seu anexo e confirmar o acordo do Governo Português sobre o seu conteúdo.
Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, a expressão da minha mais alta consideração.
Em nome do Conselho das Comunidades Europeias: Andrew O'Rourke - Inger Nielsen.
ANEXO ARTIGO 1.º A Comunidade participa, a título excepcional e nas condições a seguir fixadas, no financiamento de acções específicas empreendidas pelo Governo Português com vista a melhorar as estruturas agrícolas e da pesca e a facilitar, assim, a aplicação a Portugal das regulamentações comunitárias.
ARTIGO 2.º Para os fins...
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