Decreto n.º 87/84, de 31 de Dezembro de 1984

Decreto do Governo n.º 87/84 de 31 de Dezembro O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo em forma de troca de cartas entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia Relativo à Execução de Um Auxílio Financeiro Específico para a Melhoria das Estruturas Agrícolas e da Pesca em Portugal, assinado em Bruxelas em 7 de Novembro de 1984, cujos textos em língua francesa e portuguesa acompanham o presentedecreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Dezembro de 1984. Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Jaime José Matos da Gama Ernâni Rodrigues Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Carlos MontezMelancia.

Assinado em 31 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 9 de Janeiro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

(Ver texto em língua francesa no documento original) Acordo em forma de troca de cartas entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia Relativo à Execução de Um Auxílio Financeiro Específico para a Melhoria das Estruturas Agrícolas e da Pesca em Portugal.

Bruxelas, 7 de Novembro de 1984.

Excelentíssimo Senhor: A Comunidade Económica Europeia deliberou, em 13 de Março de 1984, conceder um auxílio financeiro à República Portuguesa para a realização, tendo em vista a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, de acções de interesse comum destinadas a melhorar as estruturas agrícolas e da pesca e a facilitar, assim, a aplicação em Portugal das políticas comuns agrícolas e dapesca.

Aquando das negociações que se efectuaram em Bruxelas em 13 de Abril de 1984, as delegações da Comunidade e de Portugal acordaram nas modalidades e condições de execução deste auxílio que vêm mencionadas em anexo à presente carta.

Muito agradeço a V. Ex.' se digne acusar a recepção desta carta e do seu anexo e confirmar o acordo do Governo Português sobre o seu conteúdo.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, a expressão da minha mais alta consideração.

Em nome do Conselho das Comunidades Europeias: Andrew O'Rourke - Inger Nielsen.

ANEXO ARTIGO 1.º A Comunidade participa, a título excepcional e nas condições a seguir fixadas, no financiamento de acções específicas empreendidas pelo Governo Português com vista a melhorar as estruturas agrícolas e da pesca e a facilitar, assim, a aplicação a Portugal das regulamentações comunitárias.

ARTIGO 2.º Para os fins...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT