Decreto n.º 7/2008, de 27 de Março de 2008

Decreto n. 7/2008

de 27 de Março

A rede ferroviária de alta velocidade constitui um empreendimento público de excepcional interesse nacional e dimensáo ibérica e europeia, que representa um compromisso de desenvolvimento económico, de coesáo territorial e social e de sustentabilidade ambiental do País, e que tem por objectivo a reformulaçáo do sector ferroviário, enquanto meio privilegiado de reforço do aumento da produtividade e competitividade do tecido empresarial instalado em Portugal e de satisfaçáo das necessidades de mobilidade das populaçóes.

Assim, a rede ferroviária de alta velocidade consubstancia-se num projecto de investimento estruturante, que se traduz num factor de desenvolvimento económico porque proporciona uma aproximaçáo dos principais pólos de concentraçáo de populaçáo e de actividades económicas, consolidando a fachada atlântica de Portugal como eixo competitivo à escala ibérica e europeia, ligando Portugal à Rede Transeuropeia de Transportes. A rede de alta veloci-dade é também um factor de criaçáo de riqueza, de desenvolvimento tecnológico e de promoçáo de emprego.

A execuçáo deste empreendimento traduz -se, ainda, num factor de coesáo territorial e social dado que permitirá a criaçáo de um sistema de transportes moderno e eficiente capaz de aproximar populaçáo e território, elemento decisivo no combate às assimetrias regionais.

Finalmente, representa um factor de sustentabilidade ambiental na medida em que contribui para alcançar um maior equilíbrio entre modos de transporte, promovendo a utilizaçáo de um modo de transporte ambientalmente mais sustentável e contribuindo para uma reduçáo significativa dos custos com externalidades ambientais.

Tal foi expressamente reconhecido pela Lei n. 52/2005, de 31 de Agosto, que aprovou as Grandes Opçóes do Plano para 2005 -2009, e definiu entre os eixos de intervençáo centrais à prossecuçáo de uma estratégia de desenvolvimento sustentável, o de uma política de transportes, comunicaçóes e obras públicas que assegure condiçóes de mobilidade e de comunicaçáo adequadas no contexto nacional, ibérico e europeu.

Concretizando -o, a Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 183/2005, de 28 de Novembro, que aprovou o Programa Nacional de Acçáo para o Crescimento e o Emprego 2005 -2008, assumiu como Medida n. 7, a «Implementaçáo de uma rede ferroviária de alta velocidade».

Torna -se, portanto, absolutamente necessário, face ao risco real de ocorrência de alteraçóes do uso do território, bem...

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