Decreto n.º 28/2002, de 30 de Agosto de 2002

Decreto n.º 28/2002 de 30 de Agosto O Bairro da Liberdade, na cidade de Lisboa, apresenta uma estrutura habitacional e social bastante degradada, com graves insuficiências de infra-estruturas urbanísticas, acessibilidades, equipamentos sociais, áreas livres, espaços verdes, de qualidade e salubridade da construção e de localização instável da mesma (encostas).

Assim, tendo em vista possibilitar a reabilitação e renovação urbana daquela área, de modo a inverter o processo de degradação urbana, patrimonial, ambiental e social da mesma, a Câmara Municipal de Lisboa solicitou ao Governo que esta fosse declarada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

A Assembleia Municipal de Lisboa, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou em 16 de Outubro de 2001 a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

De igual modo, é concedido, a pedido daquele órgão municipal, o direito de preferência, pelo prazo de três anos, previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, face ao eventual interesse do município na aquisição de imóveis que sejam alienados a título oneroso naquela área, por forma a viabilizar a necessária reabilitação e renovação da mesma.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º e no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Área crítica de recuperação e reconversão urbanística É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro da Liberdade, no município de Lisboa, delimitada na planta anexa ao presente diploma...

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